1.Um divórcio Sunnah é aquele em que o homem emite um talaq (divórcio) para sua esposa durante um período de pureza (ou seja, quando ela não está menstruada) em que ele não teve relações sexuais com ela, e então a deixa em paz até que seu ‘iddah termine. Um divórcio bid’ah (inovado) ocorre quando o marido se divorcia da esposa três vezes, ou durante a menstruação, ou durante um período de pureza em que ele teve relações sexuais com ela.
2.Relações sexuais significam a penetração da cabeça ou ponta do pênis na vagina. Intimidade sem relações sexuais não se enquadra nessa categoria, independentemente de ocorrer ou não ejaculação. Portanto, se não houve relação sexual vaginal, o divórcio foi decretado, sendo considerado um divórcio Sunnah.