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Pagamento em prestações

Pergunta: 1847

Qual é a regra sobre pagamento a prestações, e qual a solução shari'i para lidar com pagamentos atrasados ​​por parte de alguns compradores?

Texto da resposta

Louvado seja Deus, e paz e bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Deus e sua família.

Em relação às compras a prazo é permitido cobrar mais do que no pagamento à vista no momento da compra. Também é permitido designar um valor para vendas à vista e outro para pagamento parcelado em determinados períodos. A venda não é válida a menos que ambas as partes tenham certeza sobre se será pago em dinheiro ou parcelas. Se houver alguma indecisão em relação a dinheiro ou parcelas, e as duas partes não chegarem a um acordo relacionado a um preço específico, a venda não é permitida segundo a shari'ah.

De acordo com a shari'ah, não é permitido, no caso de pagamento a prestações, declarar as taxas de juros como um item separado com base no período de tempo necessário para o reembolso, independente de as duas partes acordarem a taxa de juros ou basearem-na na taxa atual.

Se o comprador atrasar o pagamento das parcelas, não é permitido que dele seja cobrado a mais, tendo ou não combinado como condição prévia, pois esta é uma forma de riba proibida.

É vedado ao devedor que tenha condições de arcar com as parcelas atrasar o pagamento após o vencimento. Ao mesmo tempo, de acordo com a shari'ah, não é permitido estabelecer uma condição para que ele pague uma indenização em caso de atraso.

De acordo com a shari’ah, é permitido estabelecer uma condição de que o devedor tenha que antecipar o pagamento, se ele atrasar alguns dos pagamentos, desde que o devedor concorde com essa condição no momento em que o contrato é redigido.

O vendedor não tem o direito de reter a propriedade do comprador após a venda do item, mas é permitido ao vendedor estipular alguma garantia como segurança de que o comprador pagará as parcelas.

(Majma' al-Fiqh al-Islami, p. 109)

É permitido, de acordo com a shari’ah, reduzir o valor devido para agilizar a resolução da questão, seja por solicitação do vendedor ou do comprador. Isso não é contado como riba proibida, desde que não tenha sido baseada em um acordo prévio e desde que este acordo tenha sido firmado entre as duas partes, sem o envolvimento de terceiros, porque nesse caso se aplicam as regras sobre a liquidação de contas de empresas.

É admissível que as duas partes acordem que todas as prestações sejam pagas imediatamente se o devedor deixar de efetuar um pagamento, a menos que este esteja em dificuldade e não tenha meios de pagar.

Se a dívida se tornar vencida porque o devedor morreu, faliu ou atrasou o pagamento, em qualquer uma dessas circunstâncias é permitido reduzir a dívida a fim de que a questão seja resolvida rapidamente para satisfação mútua das partes.

A definição de dificuldade que implica que o vendedor deve esperar pelo pagamento é: que o devedor não tenha mais riqueza ou propriedade do que o necessário para atender às suas necessidades básicas e pagar sua dívida.

E Allah sabe melhor.

A Fonte

Majma' al-Fiqh al-Islami (Conselho de Fiqh Islâmico), p. 142

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